Leis complementáres
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara Municipal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República, na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição ou a Lei Orgânica prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
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